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eSocial - FOLHAMATIC

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 11:10

Bom dia pessoal

Essa semana enviamos os funcionários de uma empresa Não simples, porém até hoje as bolinhas estão azuis (enviado aguardando o retorno). O problema maior é que temos uma rescisão pra informar, aviso indenizado, prazo até hoje!!!

Como o funcionário ainda não retornou com sucesso é impossível transmitir o desligamento!!! Nesse caso o que posso fazer? Sabem se vira alguma multa por estar fora do prazo?

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:04

Bom dia

Alguém sabe qual procedimento a se fazer, funcionário foram enviados e retornados com sucesso, agora envio rescisão e só fica bolinha cinza " aguardando envio"

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 12:23

Graciane Vitorino, grata por sua atenção.

Fiz o procedimento e não obtive sucesso. No protocolo aparece aguardando envio data de 23/10. Continua mesma coisa, inclusive, ocorre o mesmo nas férias desta mesma empresa.


Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 15:51

Jaciele Verificou o status do certificado ? Pode ser que o certificado não esteja correto. Dai o sistema nao envia. Da uma olhada nas transmissões e tenta reenviar as cargas iniciais so por desencargo

Atenciosamente.
YUDD BARBOSA

Yudd Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:05

Boa Tarde!

Alguém passou por isso? :

Fui enviar o cadastro de uma funcionária, porém está retornando com o erro 170: O Vinculo Trabalhista já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial.
Ação Sugerida: Verificar a matrícula informada e, se já utilizada na admissão de outro empregado, gerar uma nova matrícula.

Devo entrar no portal do eSocial e excluir a funcionária e mandar novamente pelo folhamatic?

CLEIDE MARIA DE AMORIM

Cleide Maria de Amorim

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 18:54

Boa tarde.

Preciso de ajuda, estou tentando corrigir erros do evento 2200 "A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período." que corresponde a tabela de lotações tributárias, evento 1020; porém ao tentar corrigir a tabela de lotações tributárias surge a mensagem que "há cadastros que ainda não foram enviados com sucesso para o esocial, será necessário finalizar esses envios", mas se o sistema não me permite fazer as correções como vou enviar com sucesso? alguém também passou por esse problema? Já tentei vários contatos com o SAGE mas o suporte deles é péssimo, não atendem, não retornam.

Desde já obrigado.

Cleide Amorim

Eduardo M.

Eduardo M.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 15:36

Boa tarde a todos.

Tive uma admissão com data de 01/10/2018 (empresa lucro presumido) como está antes de 10/10/2018, não tenho obrigatoriedade do envio da admissao. Porém o funcionário foi desligado em 31/10/2018, a duvida é tenho que transmitir a demissão ?

Obrigado

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:04

Eduardo,

Boa tarde!

Sim, você terá de enviar o desligamento do funcionário.

Você não enviou a admissão, porém deve enviar o S-2200 como cadastramento inicial, pois ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa e posteriormente enviar a rescisão.

Atenciosamente,
Nathália
Eduardo M.

Eduardo M.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:07

Nathalia muito obrigado.

E no caso doas férias ou afastamento por doença, o funcionario que saiu em 01/10/2018 eu nao preciso informar, mas retornou em 31/10 ? Eu preciso informar ou estou desobrigado.

Desde ja obrigado

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 12:21

Boa tarde!
Não enviei a tabela S-1040 (tabela de funções) porque não era obrigatório, agora estou enviando a S-2200 e a S-2300 e está retornando com o seguinte erro: Erro 264 - Função não existe no cadastro do empregador.
Alguém teve esse problema?

Jamily Talarico

Jamily Talarico

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 13:18

Boa Tarde Amigos,

Estou com problemas no envio ao esocial do cadastro de um funcionário admitido no dia 08/10/2018 e não estou conseguindo contato no suporte do Folhamatic, gostaria de saber se alguém teve o mesmo problema para que possa me auxiliar na resolução. É o seguinte:

Quando envio o cadastro do funcionário ao esocial aparece o seguintes erro

ERRO 1261 - No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S].

Alguém teve esse mesmo problema?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 10:06

Pessoal, vi que não é mais obrigatório o envio das férias 2 dias antes pro e-social, porém eu fui gerar as férias de um funcionário e a folha enviou essas férias, enviou também as sobre o afastamento. Agora só fica aguardando envio, e não me deixa alterar.

Atenciosamente.
FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:37

Boa tarde pessoal. Me tirem uma dúvida:



Os impostos do IRRF dos funcionários, INSS dos funcionários e das empresas que tem de desoneração, que recolhem 20%, será tudo gerado com os impostos do
fical?


Ou seja, será impresso uma única guia pelo DCTFWEB.


O único imposto que o DP continua imprimindo individualmente seria o FGTS, que no esocial é GRFGTS?


Demais impostos são informados no REINF e vai tudo para DCTFWEB gerando assim um DARF único?

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:41

Boa tarde pessoal. Me tirem uma dúvida:



Os impostos do IRRF dos funcionários, INSS dos funcionários e das empresas que tem de desoneração, que recolhem 20%, será tudo gerado com os impostos do
fical?


Ou seja, será impresso uma única guia pelo DCTFWEB.


O único imposto que o DP continua imprimindo individualmente seria o FGTS, que no esocial é GRFGTS?


Demais impostos são informados no REINF e vai tudo para DCTFWEB gerando assim um DARF único?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 16:12

Fabiano,

Boa tarde!

A partir do início da vigência da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros passarão a ser recolhidas por meio do documento de arrecadação DARF, que substituirá a atual guia de recolhimento (GPS).

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), passarão a informar a EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb para apuração e emissão do DARF da desoneração.

Após a apuração das contribuições com base nas informações transmitidas pelo eSocial e EFD-Reinf, o aplicativo DCTFWeb ficará habilitado para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF para recolhimento das contribuições.

Atenciosamente,
Nathália
Tathiany da Costa Lemos

Tathiany da Costa Lemos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 18:53

Boa tarde.
Estou com um problema, ontem fiz uma rescisão, gravei e o Folhamatic fez a transmissão. Hoje meu diretor concordou em fazer acordo, eu exclui a rescisão e fiz a nova, agora a transmissão da rescisão está com o erro 459, pois já consta um arquivo enviado. Entrei no e-social para tentar excluir o protocolo, mas não consigo nem achar o protocolo. Como faço para cancelar a antiga e enviar a nova rescisão?

Tathiany lemos.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 07:48

Tathiany da Costa Lemos

Oi, bom dia!

Tudo bem?

Tathiany, quando vc diz exclui a rescisão, você fez como?
Entrou no histórico de protocolo, e mandou um s-3000, pois dessa forma, exclui no esocial primeiro, ai depois vc pode exclui do seu sistema!
Caso tenha simplesmente excluído a rescisão sem enviar o s-3000, para que primeiro seja excluído la no esocial, voce vai precisar do suporte especializado da folha!

att

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 09:14

Bom dia estou enviando os cadastros dos funcionários, porém estou com dificuldades com o erro 617 (O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato.
Ação Sugerida: Não é possível o envio de dois eventos de início de trabalhador sem vínculo para o mesmo trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de "término" anterior ao envio do segundo evento.). Alguém já teve esse problema e conseguiu solucionar?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 09:23

Márcia

Oi, bom dia!

Por acaso esse funcionário tem cadastro em alguma filial, se tiver é por isso!

Entra no portal do esocial e coloca o CPF dele, tanto para mensalista quanto pata TSVE, e ve o que aparece!

Se tiver alguma coisa lá, é porque ja tem cadastro!

att

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