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eSocial - FOLHAMATIC

CLEIDE MARIA DE AMORIM

Cleide Maria de Amorim

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 09:43

Preciso de ajuda, estou tentando corrigir erros do evento 2200 "A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período." que corresponde a tabela de lotações tributárias, evento 1020; porém ao tentar corrigir a tabela de lotações tributárias surge a mensagem que "há cadastros que ainda não foram enviados com sucesso para o e-social, será necessário finalizar esses envios", mas se o sistema não me permite fazer as correções como vou enviar com sucesso? alguém também passou por esse problema?

Atenciosamente.

Cleide Amorim

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 11:24

pessoal me deem uma ajuda, não é mais obrigatório informar 2 dias antes das férias, porém quando eu vi a folha enviou pro e-social o afastamento e agora tanto as férias quanto o afastamento fica com status "aguardando envio", não tem onde enviar e não consigo gravar.

Atenciosamente.
Tathiany da Costa Lemos

Tathiany da Costa Lemos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 12:44

Boa tarde.
Não tem como esperar o atendimento, tenho chamados a semana e eles simplesmente não respondem. Liguei e não resolveram. Liguei hoje novamente, o atendente mais uma vez não resolveu, eu pedi para falar com o supervisor, ele disse que o supervisor não atende o telefone e eu disse que não desligaria até alguém que tivesse conhecimento me atender, ele me jogou na espera, já faz mais de uma hora. Sinceramente, é uma vergonha, eles com toda certeza não tem setor de atendimento. Estou com muita raiva.
Ninguém aqui teve o problema abaixo:
Estou com um problema, ontem fiz uma rescisão, gravei e o Folhamatic fez a transmissão. Hoje meu diretor concordou em fazer acordo, eu exclui a rescisão e fiz a nova, agora a transmissão da rescisão está com o erro 459, pois já consta um arquivo enviado. Entrei no e-social para tentar excluir o protocolo, mas não consigo nem achar o protocolo. Como faço para cancelar a antiga e enviar a nova rescisão?

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 12:48

Nathália Boa tarde.


AS empresas do lucro presumido, cuja está no cronograma do esocial a obrigatoriedade da entrega da folha de pagamento em 10/01/2019,

refere-se a folha da competência de qual mês? seria a do mês de 12/2018, já tendo que ser tudo informado a REINF e consequentemente imprimir o DARF único no DCTFWEB?


ou refere-se a folha de 01/2019 que deve ser informada para que em 20/022019 fere o primeiro DARF único?




é complicado fazer o link no sistema da folhamatic (folha de pagamento) com o folhamatic (escrita fiscal0? como eu cruzo minhas informações com a deles para enviar para EFD reinf? você tem algum manual?

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 15:38

Nathália Boa tarde.


Pelo que li, as minhas informações da parte dos segurados vão para o esocial e automaticamente faz um link com reinf, no qual


junta as informações e geram o darf único pelo DCTFWEB.


Ou seja, eu não preciso passar os valores do GPS dos SEGURADOS para o FISCAL. Eu preciso informar apenas para o e-social?




O fiscal fica responsável por informar no reinf apenas o DARF referente a desoneração sobre lucro bruto?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:31

Fabiano,

Boa tarde!

Exato, na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:

Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) ;
Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

Dá uma olhadinha nesse link, é bem didático, dá para entender o que deve ser informado no EFD-Reinf e eSocial quando da DCTFWeb:

documentacao.senior.com.br

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:38

Fabiano,

Sobre suas perguntas anteriores, desculpe, só vi agora:

AS empresas do lucro presumido, cuja está no cronograma do esocial a obrigatoriedade da entrega da folha de pagamento em 10/01/2019, refere-se a folha da competência de qual mês? seria a do mês de 12/2018, já tendo que ser tudo informado a REINF e consequentemente imprimir o DARF único no DCTFWEB?
ou refere-se a folha de 01/2019 que deve ser informada para que em 20/022019 fere o primeiro DARF único?


Refere-se à folha do mês 01/2019.

2º GRUPO – Demais Entidades empresariais (desde que não sejam pertencentes aos outros grupos)

Cadastro do Empregador e Tabelas: 16/07/2018 Não Periódicos: 10/10/2018 Periódicos e EFDREINF: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019 Substituição GFIP FGTS: abril/2019 SST: janeiro/2020


é complicado fazer o link no sistema da folhamatic (folha de pagamento) com o folhamatic (escrita fiscal0? como eu cruzo minhas informações com a deles para enviar para EFD reinf? você tem algum manual?


Não sei te informar isso, pois não tenho a vivência no Fiscal, aqui na empresa geralmente quando o Fiscal precisa de informações da folha, nos solicita e vice-versa, não tenho acesso ao módulo Fiscal.

Atenciosamente,
Nathália
Evandro Ferraz

Evandro Ferraz

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 12:16

Boa tarde, foi gerado uma rescisão e a mesma gerou o código 2230 - afastamento temporário, alguém sabe me dizer o motivo?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 13:33

Evandro,

Boa tarde!

Que situação estranha... a rescisão só deve gerar o S-2299 - Desligamento.

Esse funcionário teve afastamento temporário anteriormente?

O motivo para o eSocial foi preenchido corretamente?

Atenciosamente,
Nathália
Evandro Ferraz

Evandro Ferraz

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 14:31

Então Nathália, o aviso prévio desse funcionário foi feito retroativo(ao invés de fazer 30 dias pra frente fez 30 pra trás), não foi passada a informação para o esocial, fora que tinha vários dados incorretos, e eu só percebi agora com o erro.
O problema que quando eu gero esse funcionário, ele diz que esta com esse código de afastamento temporário, mas eu não posso excluir essa rescisão, pois isso foi feito no mês de outubro, o funcionário até já saiu, mas a pessoa que fez não sabe o motivo, muito menos o que é o esocial.

Elis Regina

Elis Regina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 17:29

Boa tarde,

Estou com um erro no Folhamatic, ao tentar cadastrar um horário novo para um funcionário, aparece a seguinte mensagem:
" Há cadastros que ainda não foram enviados com sucesso para o e-social, será necessário finalizar estes envios.
Por favor acesse o Menu 'e-social, Acompanhamento de Transmissões' e clique em 'verificar erros', para saber quais são esses cadastros pendentes.

Minha empresa é do Simples Nacional, obrigada a enviar apenas a partir de 10/01/2019, ainda não enviei nem as tabelas dela, não acho onde excluir isso, pois já verifiquei os cadastros e no "IOB Diagnóstico" e não tem erros.

Alguém jé teve esse erro? Podem me ajudar?

Muito Obrigada!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 08:35

Bom dia!
Evandro Ferraz, aconteceu comigo também, o sistema gerou os dois eventos : o S-2299 e o S-2230.
Mas enviou para o e-social apenas o S-2299, assim que a rescisão foi gravada o evento já foi enviado e o S-2230 está lá como não gerado em afastamentos.

Minha consultoria ( Econet) disse que deve ser enviado apenas o S-2299

O evento S-2230 -Afastamento Temporário: é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 - Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.

O desligamento não está elencado na Tabela 18 e sim da tabela 19.


Acredito que é mais um dos erros da Folhamatic

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:14

Boa tarde, estou com um problema no e-social, após atualizar o certificado digital do escritório que trabalho, tudo que vou transmitir volta com o erro 609, alguém já passou por isso? Pedi um suporte, porém eles não resolveram a situação, tudo que eles pedem para fazer eu faço, e o erro persiste. Alguém pode me ajudar? Obrigada!

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 14:46

Boa tarde !

Estou com um erro no evento S 2200 erro 272 A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.

Alguém já teve este problema

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 16:15

Oi, Rodrigo!

Poxa, que pena que o erro persiste...lembro que havia uma colega aqui no fórum com esse mesmo problema e ela não retornou mais para dizer se havia conseguido solucionar, creio que somente com o suporte então.

Atenciosamente,
Nathália
 RENAN LUCAS DE CARVALHO

Renan Lucas de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 14:11

prezados boa tarde.


trabalho com a folhamatic e a categoria da empresa é pertencente ao grupo 3 -( entidade sem fins lucrativos).

em outubro na 2ª semana , antes do adiamento do esocial ficou notificado para enviar os cadastros . depois saiu a notificação que foi adiado para 2019 .

só que os cadastro feitos durante a 2ª semana de outubro foram enviado a partir quando gravamos a inclusão .
esses mesmos não retornaram do esocial e não conseguimos fazer qualquer alteração neles e aparece a seguinte mensagem:

"aguardando processamento da rfb, não é possível alterar ou gravar nenhuma informação."

já ligamos para a folhamatic os mesmos não souberam resolver, alguém passou por isso? conseguiu resolver e qual a maneira?.

obs: notei que gerou o numero do protocolo e o xml, portanto não consigo o localizar. será que teria como excluir e limpar esses protocolos?

desde já agradeço .

att,,

renan lucas de carvalho.

Elis Regina

Elis Regina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 12:46

Oi Márcia,

Ainda não resolvi... Estou com 2 empresas com problemas, e achei erros parecidos aqui pelo jeito sem solução.
O suporte só manda o link da Sage onde tem algumas orientações, mas já fiz tudo que tem lá e os erros permanecem.

Estamos à deriva, nesse caos chamado "e-social e Folhamatic " .

CLARISSA GOMES

Clarissa Gomes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 17:45

Boa tarde pessoal, não sei se alguém passou por isso aqui no grupo, mas se alguém passou peço me ajudem!!!
Estou tentando enviar a segunda fase, minha empresa é lucro real, e nos funcionários esta voltando com o erro 174 (O evento somente será aceito após a data da obrigatoriedade do Empregador ao eSocial) mas essa empresa já está obrigada, não sei o que fazer

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