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eSocial - FOLHAMATIC

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 12:01

Boa tarde a todos!

Alguém está tendo problema com a exclusão da aquisição da produção rural!
A empresa decidiu não recolher mais, precisei apagar os lançamentos que havia feito, foi excluido com sucesso, mas não consigo fechar a folha, pois apresenta o erro :
593 - Preencha com Sim quando existir informação aquisição de produção rural no período e Não quando não existir.

No esocial apagou todos os lançamentos, mas os totalizadores ainda constam os valores lançados, como não consigo fazer o novo fechamento, os valores aparecem também na DCTFWEB.
Alguém teve esse problema, conseguiu resolver?

Att

ELAINE PEIXOTO

Elaine Peixoto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:03

Boa tarde,

Por favor, alguém pode me dizer como faço para corrigir esse erro:

"O elemento 'www.esocial.gov.br é inválido - O valor '' é inválido dependendo do tipo de dados 'String' - O comprimento real é menor do que o valor de MinLength."

Enviei os Eventos S-1200 e o S-1210, retornaram com sucesso, porém na hora de fazer o fechamento da folha o evento S-1299 retorna com esse erro acima.

Já tentei o suporte offline da SAGE, porém nada de retorno, ontem eu liguei e não consegui falar com ninguém, hoje tô tentando novamente desde cedo e nada ainda.

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

Grata,

Elaine Peixoto

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 16:23

boa tarde, pessoal!!!

o q vcs acham que eu devo fazer nesse caso?

Ao tentar fechar a folha aparece a seguinte mensagem: "Matrícula : 000008 consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização."

No caso dessa empresa só tem um funcionário e ele está afastado.


MATEUS CONTINI PERES

Mateus Contini Peres

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 16:46

Boa tarde
a respeito das transmissões dos eventos e folha de pagamento hoje está sendo o ultimo dia, ok!!

eu tinha uma dúvida e a nossa amiga aqui do Grupo a Nathalia nos esclareceu que quando a empresa era simples nacional no ano passado que seria ano 2018 e ela perdeu o simples se tornando uma empresa em geral em 2019 segue o cronograma como se ela fosse simples nacional...

agora se a pessoa era Lucro presumido em 2018 e em 2019 ela se tornou Simples Nacional qual cronograma devo seguir...o cronograma do Simples Nacional mesmo...ou tenho que enviar a folha desta empresa hj:??

alguém poderia me ajudar nesta dúvida

grato

Mateus

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 07:55

Bom dia alguém poderia me ajudar a tirar uma dúvida o evento 5610 ( Rubrica e-social 9200) esta com incidência de IRRF no sistema de vcs? Pq pelo que eu consultei esse evento não tem incidência de IRRF e tive alguns erros por esse motivo, mais ele é um evento padrão do sistema, vcs poderiam me dizer se no sistema de vcs tbm esta assim?

irma

Irma

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 08:48

bom dia

o evento 0000 salário base para vocês continua inativo ? não consegui alterar e fiz de acordo com que a Flavia do sage me instruiu. Alguém conseguiu deixa-lo ativo

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 08:51

Mateus,

Bom dia!

O raciocínio segue o mesmo, tive no escritório o caso de duas LP que em 01/2019 optaram pelo Simples.

Continuei seguindo o cronograma do grupo 2, ou seja, agora em Janeiro enviei os eventos periódicos de folha dessas empresas,
deu tudo certo!

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 08:53

Irma,

Bom dia!

Para empresas que perderam a condição de Simples agora em Janeiro, continua seguindo o cronograma do grupo 3, ou seja, agora em Janeiro reenviar a carga inicial dessas empresas.

Atenciosamente,
Nathália
Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Diego Geraldo Zuconi Cecilio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 08:55

Bom dia,

Apenas para posiciona-los sobre problema que eu estava enfrentando onde meu sistema ficava ficava apenas aguardando envio - bolinha cinza - e nada acontecia, após muitas tentativas frustadas de contato com o suporte, resolvi, por minha consta e risco desinstalar todo o sistema e reinstalar novamente, feito isso, após algumas configurações de rotina consegui fazer a transmissão.

Obrigado a todos.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:04

Jéssica

É o evento do adiantamento de salario (vale) ele tem sim incidência, dependendo do seu regime, " caixa" ou " competência" , o meu está marcado com incidência, e não da erros.

att

MATEUS CONTINI PERES

Mateus Contini Peres

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:50

Nathalia, bom dia

ok muito obrigado,

agora dia 15/02 temos que entregar as REINF destas empresas que em 07/2018 eram do LP ou seja do grupo 2,

confirma, isso mesmo né...

grato

Mateus

Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 10:06

Bom dia!

Alguém com esse caso:

Tenho uma empresa de pessoa física, com CEI, onde já transformamos em CAEPF.
Porém no cadastro de empresa, no diagnostico, está acusando: Campos Obrigatórios para o E-social: s1000 produtor rural.
Mas não é produtor rural. Como faço para corrigir isso?

Obrigada!!!

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 10:48

Olá Cassio Garcia então mais meu regime é CAIXA e o sistema esta tributando IR duas vezes no Adiantamento de Salario( Ele tributa no lançamento e no desconto) ai eu verifiquei na consultoria que tenho Econet e o código 9200 esta dizendo que não há incidências de IR . Desde já agradeço o retorno

SHEILA DE JESUS VALÉRIO

Sheila de Jesus Valério

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:10

bom dia a todos,

alguém poderia me ajudar com o erro na tabela de eventos :
na vigência está configurado a data de 01/01/2015 e aparece o seguinte erro:
"A data informada deve ser maior que 01/01/1900 e anterior à data atual. "

Obrigada

Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:51

Cassio Garcia

O único lugar que informei, foi naquele Dados e-social/Reinf a classificação tributária: Pessoa física, exceto segurado especial.

Tem outra coisa a se fazer que não sei será?! rsrsrs

Obrigada!!!

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