Dulcineia Ferraz da Luz
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Pessoal,
Preciso da ajuda de vocês ref. a dirigente sindical, quando este é cedido e a obrigação do pagamento é exclusivamente do sindicato, porém existe dois modos diferentes de pagamento, uma folha com a remuneração igual da empresa cedente , com recolhimento do fgts informações da sefip cod 608, e outra folha como dirigente sindical, sem recolhimento do fgts informado na sefip do sindicato cod normal do sindicato, como devo proceder agora para o envio dessas informações para o esocial, sei que ref. a informação de dirigente sindical sem o recolhimento do fgts, eu informo ele na categoria de trabalhador 401 - dirigente sindical está irá abrir uma subguia para informar o cód da categoria do trabalhador na empresa de origem, cnpj da empresa de origem, data de admissão na empresa de origem e a matricula da empresa de origem, porém a minha dúvida é como cadastrar ref. a parte da folha que ele vai receber do sindicato ref. a remuneração paga igual da empresa de origem com depósito do fgts, uma vez que para o esocial não existe cod. 608 da sefip, alguém pode me ajudar nesse sentido como devo cadastrar dentro da folha do sindicato?