
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom Dia Amigos!
Recebi aqui um novo cliente e analisando suas folhas de pagamentos, percebi a seguinte situação:
Quando os funcionários fazem horas extras, nas maioria das vezes um ou dois sábados por mês, além do pagamento das horas extras trabalhadas há o reflexo das extras no DSR (acredito que isso está correto)!
No entanto, quando há faltas e atrasos, não há o desconto das DSR na folha, apenas o desconto do dia que se faltou (acredito que isso está incorreto)!
Minha dúvida é a seguinte: esta empresa já trabalha desta forma há mais ou menos 6 meses, é possível, a partir de agora, descontar dos funcionários o DSR (uma vez que se percebe um abuso no número de faltas cometidas) se correr o risco de reclamação trabalhista? ou seja, com certo amparo legal, uma vez que já temos 6 meses de folha sem este desconto?
Agradeço quem pude me orientar!!