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Base de Cálculo DRS, 13º e Férias Contrato Intermitente

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 13:19

Prezados,
Uma empresa fez o pagamento dos meses de abril e maio de um empregado com contrato intermitente, pagando somente as horas trabalhadas e FGTS. Para fazer um contra cheque complementar, qual a base de cálculo devo usar para encontrar o valor do DRS, 13º e Férias Proporcionais? Foram trabalhadas 64:00 horas em cada mês com o valor bruto em R$ 347,52. Fiz algumas consultas em alguns sites porém houve divergência nos valores.
Desde já agradeço a todos pela atenção!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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