Fabiana, bom dia.
Apesar de o empregado ter feito o pedido, existe um porém
.......a alteração contratual pretendida não será lícita, traria prejuízos ao empregado que perceberia um salário mensal menor do que aquele que estava recebendo quando era horista nos meses em que laborava e percebia 227 horas mensais, uma vez que o empregado mensalista no máximo laboraria 220 horas mensais.......
Leia, o a materia abaixo;
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Cabe a empresa querer correr o risco.
O que pode ser feito e deixar como está e mencionar no holerith/folha de pagamento uma verba como horas não trabalhadas, sendo essa verba tributada para todos os fins como inss,fgts, ir., exemplo
Supondo que o salario seja de 1.500,00
Salario = 1.500,00
Bruto = 1.500,00
Horas Não Trabalhadas = (80hs) = (545,45)
INSS = (76,36) (base será 1.500,00 - 545,45)
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ok