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Licença Maternidade

Aurora

Aurora

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 14:30

Vou explicar a situação detalhadamente para melhor entendimento
Tenho duas lojas, precisei fechar uma porém no papel os dois CNPJ estão ativos. Sou responsável pelas duas mas elas são individuais.

Tenho uma funcionaria que esta de licença maternidade e ela trabalhava na loja que eu fechei.

Minha duvida é a seguinte: posso apenas remaneja-la de loja mesmo que o CNPJ seja diferente? Afinal sou dono das duas.
Ou teria que demiti-la da loja que esta fechada e contrata-la na loja que esta aberta?
E se tiver que demitir como vou fazer com a estabilidade da funcionaria? Após voltar da licença ela teria ainda um mês de estabilidade, tecnicamente não poderia ser demitida.

Aguardo retorno, muito obrigada!!!

Aurora

Aurora

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 17:57

Pelo que entendi da matéria caso ela se recuse voltar em outra loja terei que demiti la sob essas condições
Saldo de salários;
Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
13º salário;
Aviso prévio;
Depósito FGTS da rescisão;
Multa do FGTS (40% + 10%); e
Seguro-desemprego. CORRETO?

E como funcionaria o aviso prévio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 07:22

Aurora, bom dia.
Existe várias correntes juridicas nesse sentido, mas no seu caso que é aconselhável quitar, assim evitará dor de cabeça.

A rescisão e normal, lembrando que deve indenizar o periodo de estabilidade, exemplo

Vamos supor que a estabilidade vá até o dia 30.08.2018, então a demissão(base) seria no dia 31.08.2018, então essa seria a data para o calculo da rescisão.


Data da Demissão = 30.06.2018
Estabilidade = 61 dias
Aviso Prévio = (dependerá da data de admissao, supondo que ela tenha sido admitida em 20.04.2015, então tem direito a 30 dias + 09 dias = 39 dias)
Férias = (terá que projetar ate o dia 31.08.2018)
Férias sobre o aviso previo = 1/12
Decimo Terceiro = (terá que projetar até o dia 31.08.2018)

Aurora, tudo isso deverá ser bem claro na rescisão, podendo anotar no verso da rescisão, para que não haja nenhuma duvida no calculo,ok..

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