Vinícius Vieira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa noite.
Estou organizando cada lei trabalhista referente a férias. Minha grande dificuldade é encontrar os artigos do direito a Abono pecuniário, e o direito constitucional Abono pecuniário (1/3 adicional). Ambos são parecidos em suas definições.
Por exemplo, esses são os direito de um colaborador que vai vender suas férias e quer o seu 13° adiantado:
Salário: R$ 954,00 (Salário mínimo).
Férias: R$ 477,00.
Lei: O art. 129 da CLT determina que todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 assegura o mesmo direito e ainda prevê que o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário habitual
Férias (1/3 adicional): R$ 159,00.
Lei: Art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto. Desde que devidamente requerido.
Abono pecuniário: R$ 318,00.
Lei: ?
Abono pecuniário (1/3 adicional): R$ 106,00.
Lei: ?
Adiantamento metade 13º: R$ 477,00.
Lei: O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.
Poderiam me ajudar a encontrar os artigos?
Obrigado :D