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Horas Noturnas

Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Automação
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:56

Peço a gentileza que me informem essencialmente quais leis em que se baseiam para a questão das horas noturnas (NOT e EX NOT) .

Onde está sobre Horas Noturnas e Horas Extras Noturnas, existe esta diferença ?
Quando se tem um horário fixo noturno (hora normal noturna)
quando se faz somente hora extra noturna 9horas extras noturnas)
Existe diferença de pagamento ? a 52,5 ?


Há algo que fale cobre compensado ?
Ou seja o funcionário tem faltas e extras no dia e faço a compensação em cima do valor de horas normais, só o que sobrar e extras e se faltas é falta.

obrigado amigos

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 17:01

olha igor.. o conhecimento que tenho é baseados em cursos...

nao saberia te dar leis..

mas hora noturna sua unica diferença.. é que ela tem um valor maior que a normal em funcao de durar apenas 52,5 (conforme art 73 CLT) e o mesmo artigo traz o % que tem q ser maior a Noturna em funcao da Diurna..

entao na pratica! oque fazemos é o seguinte...

pegar o total de horas que de fato ele trabalhou.. por ex das 00 as 04 da manha sao 4 horas.. mas vc nao pode pagar apenas 4 horas tem que transformar em Noturnas cada 52,5 contar 1 ou seja transformando vai dar 4,5 horas..
certo depois de achado o numero de horas .. aplica o % no caso CLT 20% ( depende do sindicato tambem!)

e quando se tratar de hora extra.. o valor da hora localizada acima acrescido de 50%..

espero ter esclarecido .. se é que vc tinha duvida..
abraço!!

Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Automação
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 11:20

Obrigado Edemir,

Realmente também só encontrei isso na CLT.
Mas acredito que resolvemos verificando valores de horas com o sindicato da categoria.

Obrigado pelo interesse!!!

Valeu, abraço!!!

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