Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas bom dia!
Estou tentando problemas com a GRRF V.3.3.13 - 13/11/2017. Pois ao calcular uma rescisão, está calculando com juros e multa sendo que não deveria. Vejam o exemplo abaixo:
Aviso Prévio Trabalhado
Admissão: 06/11/2017
Data do Aviso Prévio: 12/05/2018 - (Escolheu redução de 7 dias dos 30 dias de aviso).
Último dia trabalhado: 04/06/2018
Data término do Aviso (projeção): 11/06/2018 (30 dias)
A GRRF está fazendo o calculo dos 10 dias para pagamento depois do último dia trabalhado :04/06/2018 (23 dias c/ redução de 7), porém o correto seria considerar 10 dias para pagamento após o termino do aviso prévio que é dia 11/06/2018.
Hoje Liguei em 3 sindicatos aqui e todos me passaram que meu raciocínio está correto. Não deveria haver multa, pois o prazo final para pagamento seria amanhã dia 20/06/2018.
Obs.: O fato do colaborador escolher a redução de 7 dias, não significa que o contrato termina ali, pois ainda indenizamos 7 dias, é segundo o sindicato isso é um beneficio (redução de 7 dias), mas o contrato em sí, são os 30 dias.
Quem puder ajudar me ajudar, Qual o entendimento de vocês?
ficarei grata.
Obrigada.