Luiz Antonio Richieri
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Uma das alternativas para o preenchimento da cota é a contratação de atletas paraolímpicos.
Apesar de não constar na recente lei de inclusão da pessoa com deficiência, a alternativa é sugerida pelo próprio Ministério do Trabalho e adota em diversas situações.
Quando uma empresa “patrocina” um atleta paraolímpico, faz-se necessário o registro em CTPS como empregado atleta profissional, tendo como contrapartida a cessão de direitos de imagem, publicidade em uniformes, entre outras.
Inclusive, não há impedimentos legais para a contratação de funcionários de outras regiões com PCD (Pessoal com deficiência), na função de atleta profissional
alguém sabe dizer como funciona, e se isso realmente procede?
junto ao e-social como colocar a carga horaria, visto que não ira "trabalhar"