
Luciene
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosPrezados, boa tarde!
Fiz desligamento de uma aprendiz por desempenho insuficiente.
Neste caso, quais códigos de movimentação devo usar para GRRF?
Obrigada
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Luciene
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosPrezados, boa tarde!
Fiz desligamento de uma aprendiz por desempenho insuficiente.
Neste caso, quais códigos de movimentação devo usar para GRRF?
Obrigada
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosLuciene
Boa tarde!
Acredito que seja I3 / 04
Att.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Luciene,
no contrato do jovem aprendiz existe algumas particularidades, segue abaixo quanto ao codigo de movimentação e l3/04
Na demissão por quebra de Contrato por motivo de inadaptação do Aprendiz, sabemos que não é devido a liberação do FGTS, qual o código de afastamento a ser usado e o código de saque?
Informamos que deverá o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ser comprovado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem.
Uma vez que seja comprovado o desempenho insuficiente poderá o empregador fazer a rescisão antecipada do contrato de trabalho (assim considerado justa causa), não sendo devido a este menor o seguro desemprego, uma vez que para que seja concedido referido benefício é inevitavelmente e primordialmente que a rescisão seja sem justa causa.
Neste sentido, na sua rescisão antecipada lhe será devido:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional e integral;
- férias mais 1/3 constitucional proporcional e integral.
Considerando tratar-se de uma rescisão por justa causa á ele não será devido aviso prévio, multa de FGTS, bem como indenização.
Com relação ao código a ser informado em termo de rescisão entendemos que seja o RA2, contudo no tocante á código de movimentação em SEFIP/GFIP deverá o empregador verificar com a Caixa Econômica Federal, visto que o manual da SEFIP não determina um código específico para o caso em tela.
Por este tipo de rescisão contratual não dar direito ao saque do fundo e nem a multa rescisória não terá código de saque.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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