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Lotação Tributária Entidades Religiosas

Marcio Castellon

Marcio Castellon

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 junho 2018 | 15:23

Boa tarde Amigos,

Estou com uma dúvida com relação a Lotação tributária da igreja no E-Social, de acordo com a tabela 22 de compatibilidade com FPAS e lotação tributária, A lotação tributária 80 (entidade imune ou isenta) só é compatível com os FPAS 590, 620, 639, 744 e 779. Porém de acordo com ANEXO II - IN 03/2005 - TABELA 1 o FPAS da igreja é 515. Qual classificação tributária eu coloco pra igrejas?


Edit: ____________________________________________


Consegui sanar a dúvida vou por aqui caso alguém também a tenha:

GILRAT - FG a partir de 1º/01/10: 2,00%

FPAS: 515

Descrição da Atividade: Atividades de organizações religiosas

Assim, não sendo entidade beneficente com isenção de recolhimento previdenciário, portadora do certificado de isenção, será enquadrada como empresas em geral: 99 Pessoas Jurídicas em Geral.

Lembrando que a certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 8.242/2014

nathalia amaral da silva

Nathalia Amaral da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 13:34

Boa tarde, Marcio Castellon!

Tive a mesma dúvida que você. Sua informação foi muito útil.
Mas agora estou com outra dúvida. Fui cadastrar uma igreja e solicita a assinatura por meio de instalação do java, mas não consigo proceder a assinatura.

DENISE FISCHER

Denise Fischer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 09:28

Bom Dia Márcio,

Podes me tirar uma dúvida, tenho Igrejas aqui no escritório e utilizo FPAS 515, RAT 2% e Terceiros 5,8%, agora fiz o cadastro das Prebendas e está calculando o INSS da parte Patronal, o que não é devido né? Como que você faz no teu sistema para não calcular a parte patronal sobre as Prebendas?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 17:59

Olá colega Nathália, e, consequentemente, administradores do Portal Contábeis, mas eu não concordo com este redirecionamento para este outro tópico que você pediu para os colegas postarem as dúvidas, pois aquele é um tópico para assuntos gerais do eSocial, e nós sabemos que é um assunto gigantesco, que não teria uma boa troca de ideias se essa pergunta for postada lá, ninguém vai ver a pergunta, e ninguém vai responder, pois lá tem, até o momento, 129 páginas de respostas, e sobre inúmeros assuntos diversos sobre eSocial. Seria mais ou menos como pedir para que os usuários postassem dúvidas sobre um assunto extenso, como ICMS por exemplo, em um único fórum.

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