
Marcio Castellon
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Amigos,
Estou com uma dúvida com relação a Lotação tributária da igreja no E-Social, de acordo com a tabela 22 de compatibilidade com FPAS e lotação tributária, A lotação tributária 80 (entidade imune ou isenta) só é compatível com os FPAS 590, 620, 639, 744 e 779. Porém de acordo com ANEXO II - IN 03/2005 - TABELA 1 o FPAS da igreja é 515. Qual classificação tributária eu coloco pra igrejas?
Edit: ____________________________________________
Consegui sanar a dúvida vou por aqui caso alguém também a tenha:
GILRAT - FG a partir de 1º/01/10: 2,00%
FPAS: 515
Descrição da Atividade: Atividades de organizações religiosas
Assim, não sendo entidade beneficente com isenção de recolhimento previdenciário, portadora do certificado de isenção, será enquadrada como empresas em geral: 99 Pessoas Jurídicas em Geral.
Lembrando que a certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 8.242/2014