Andre Luis
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Gostaria de saber se isso é possível, pois acabei de ver um caso como esse que foi liberado pela contabilidade, claro que a responsabilidade é da empresa.
Funcionário recebeu aviso prévio trabalhado, trabalhando nos próximos 30 dias.
Em 20 dias depois, esse funcionário abriu um MEI no mesmo ramo de atividade e criou um site de vendas.
O ramo de atividade é agência de viagens. Segundo as leis da CLT com base no art 482 da CLT em seu inciso 3
"Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa."
Agora fica a dúvida, funcionário ou empresa ágil corretamente?
Ao meu ver, funcionário fica em aviso prévio para procurar outro trabalho e a empresa procurar outro funcionário.