Camila Borges do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos
Estou com duvida em relação as verbas rescisórias que o
contrato intermitente tem direito depois que a Medida Provisória 808/2017 não foi aprovada
alguém poderia me ajudar porque perguntei ao contador e ele me falou que esse pessoal não tem direito a multa rescisória e nem de sacar
o saldo do FGTS que foi pago mensalmente no período que o funcionário esteve na empresa mesmo sendo a empresa que decidi-o
rescindir o contrato.
Muito Obrigado
A raiva é filha do medo e mãe da covardia.