Daniele, bom dia.
Você menciona "A" funcionáriA, ou seja, sexo feminino, nesse caso a cada dois domingos trabalhados o terceiro tem que descansar, caso contrário será considerado como hora extra de no mínimo 100%, caso não tenha pago, então terá que pagar, caso contrário ela poderá questionar.
Com relação a rescisão ficaria assim (vou considerar como registrada, ok.))
Aviso Prévio = 30 dias = R$ 700,00
Férias = 5/12 = 292,00
1/3 Férias = 98,00
Decimo Terceiro = 292,00
Férias sobre o Aviso Prévio = 58,33
1/3 ferias = 19,44
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 58,33
Como ela não era registrada, calcularia o FGTS e pagaria
FGTS = (5 x 700) x 8% = 280,00
FGTS = 15 dias de Junho = 28,00
FGTS = 02 dias de Janeiro = 3,62
FGTS = sobre o aviso Prévio = 23,36
FGTS - sobre o decimo terceiro = 4,66
FGTS = sobre o aviso Previo Decimo Terceiro= 4,66
40% Multa Rescisória =(total fgts - 344,30 x 40%) = 137,72
Daniele, não estou considerando os domingos trabalhados que ela teria direito em descansar, ok...