Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Comercialrespostas 2
acessos 1.781
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ComercialVisitante não registrado
Thiago, bom dia.
Teoricamente não há nenhum impedimento em registrar o empregado com data retroativa. Com tal registro a empresa estará reparando eventuais erros passados. Poderá assinar a carteira com essa data retroativa e fazer os devidos recolhimentos das contribuições, até porque se o ministério do trabalho fosse fiscalizar a empresa e encontrasse um funcionário irregular o fiscal mandaria a empresa assinar a carteira do funcionária, desde quando ele entrou na empresa. E sim, ela receberá todos os direitos.
Espero ter ajudado;
Att;
Monique
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia Colegas :
Meu caso é semelhante ao acima, estou em duvida em relação ao recebimento de benefícios.
A funcionaria domestica está gravida de 2 meses o empregador nos procurou para registra- la retroativamente pois está preocupado com os gastos com o afastamento da mesma e me questionou o seguinte : Se ela precisar se encostar por auxilio doença pois a gravidez é de risco e depois ficará afastada recebendo salario maternidade a duvida é a previdência social vai deferir esses beneficio pois o registro foi de forma retroativa?????
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