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Assinar carteira retroativa de empregada doméstica gravida

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:32

Bom dia a todos!

Existe a possibilidade de registrar a carteira retroativa de uma empregada domestica? No caso de 6 meses atrás, pagando todos os direitos: FGTS, INSS, multas..
Ela está no hospital para dar a luz, fazendo isso ela recebe todos os direitos??

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:45

Thiago, bom dia.

Teoricamente não há nenhum impedimento em registrar o empregado com data retroativa. Com tal registro a empresa estará reparando eventuais erros passados. Poderá assinar a carteira com essa data retroativa e fazer os devidos recolhimentos das contribuições, até porque se o ministério do trabalho fosse fiscalizar a empresa e encontrasse um funcionário irregular o fiscal mandaria a empresa assinar a carteira do funcionária, desde quando ele entrou na empresa. E sim, ela receberá todos os direitos.

Espero ter ajudado;
Att;

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:26

Bom dia Colegas :

Meu caso é semelhante ao acima, estou em duvida em relação ao recebimento de benefícios.
A funcionaria domestica está gravida de 2 meses o empregador nos procurou para registra- la retroativamente pois está preocupado com os gastos com o afastamento da mesma e me questionou o seguinte : Se ela precisar se encostar por auxilio doença pois a gravidez é de risco e depois ficará afastada recebendo salario maternidade a duvida é a previdência social vai deferir esses beneficio pois o registro foi de forma retroativa?????

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