Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas bom dia!
Vejam o exemplo abaixo:
Aviso Prévio Trabalhado
Admissão: 06/11/2017
Data do Aviso Prévio: 12/05/2018 - (Escolheu redução de 7 dias dos 30 dias de aviso).
Último dia trabalhado: 04/06/2018
Data término do Aviso (projeção): 11/06/2018 (30 dias)
Reforma Trabalhista Diz:
O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Minha dúvida é justamente essa: Quando é termino do contrato? é o último dia efetivamente trabalhado? ou seria após o 30 dias de aviso prévio que começo a contar os 10 dias ? Entendo que o fato do colaborador escolher a redução de 7 dias, não significa que o contrato termina ali, pois ainda indenizamos 7 dias, é segundo o sindicato isso é um beneficio (redução de 7 dias), mas o contrato em sí, são os 30 dias.
Obs.: A GRRF está fazendo o calculo dos 10 dias para pagamento depois do último dia trabalhado :04/06/2018 (23 dias c/ redução de 7), porém o correto seria considerar 10 dias para pagamento após o termino do aviso prévio que é dia 11/06/2018.
Qual o entendimento de vocês?
Obrigada.