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Ferias coletivas

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 15:01

Boa tarde a todos,

Um funcionario que tenha mais de um ano de tempo de serviço, atualmente tem direito a ferias proporcional por por ocasião de ferias coletivas, ao retornar inicia-se um novo periodo aquisitivo ? qual embasamento.

desde já grato !!

Não existe vitória sem luta!
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 18:30

Boa tarde Reinaldo,


Para os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo integralmente, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.
Art 139 CLT

Att
Vanja

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 08:16

Bom dia Vanja,

esse funcionário que já tenha completos 12 meses ou mais e que já gozou ferias de 30 dias mesmo assim não altera o periodo dele, pelo fato de não estar mais vencida? pois no ato das ferias coletivas esse funcionario só terá direito a ferias proporcionais igual aos outros funcionarios que ainda não completaram os 12 meses?

Não existe vitória sem luta!
EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 08:46

bom Dia Reinaldo.. isso mesmo!!

os unicos empregados que vc vai mexer no P.A serao os empregados que vc contratar no mesmo ano em que vc der as coletivas!!


os demais como esse caso que vc tem!! continua o periodo conforme a Admissao dele! (nao mexe!!) indiferente de ter direito a apenas Proporcionais em funcao de ja ter tidado os 30 dias!!


Att
Beto

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