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FÓRUM CONTÁBEIS

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Thayse Symara

Thayse Symara

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 11:03

Bom dia

Tenho um caso de falecimento de emrpegado aonde preciso fazer uma declaração passando os poderes de verbas rescisorias e fgts para a atual companheira, sendo que os filhos de maior devam assinar.
Alguem teria um modelinho de declaração ?

obrigada
Thayse

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 17:08

Angelina da Penha de Oliveira Ferreira (Viuva).
Sergio Henrique Ferreira - falecido.
segue carta abaixo.

Cotia, 28 de Janeiro de 2008.



A/c: Sra. Angelina da Penha de Oliveira Ferreira



Ref.: Certidão de dependente - INSS




Conforme orientação dos advogados e da Secovi, para a homologação da rescisão do Sr. Sergio Henrique Ferreira, é necessário que a senhora nos forneça a Certidão de Dependentes do INSS, comprovando a pessoa a quem de direito deve ser feita a homologação.
Na falta desta, deverá haver um Alvará Judicial, onde o Juiz determinará para quem devem ser pagas as verbas rescisórias.



Atenciosamente,




________________________________________
Sociedade Amigos do Jardim Mediterrâneo
P/ Condominium Administração de condomínios Ltda.



Ciente:_______________________

Data:____/____/____

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 17:11


Boa Tarde!

Thayse

Quem vai dizer quem é o herdeiro/apto a receber as verbas rescisória é o próprio INSS ao apresentar os documentos.
Ou um alvara judicial, fornecido até pelo juizado de pequenas causas.

Enquanto nao se tem o Alvara ou o despacho do INSS, tera que fazer o deposito em juizo na CEF ou B. Brasil.
Esta declaração não tera validade.



Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 17:23

Um caso igual ao seu aconteceu comigo aqui em Jan/2009, e com essa carta deu certo, nós so fizemos o depósito da rescisão e multa só assim que ela trouxe "Certidão de Dependentes do INSS", e o sindicato homologou sem problemas e foi em torno de 1 mês depois.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 17:31

exatamente isto, precisa da Certidão de Dependentes.
sem este documento, o problema que pode ocorrer é dele não ser casado judicialmente ou não se separou legalmente e sua esposa atual no qual não possui matrimonio fica sem o direito de receber e isto vai todo um processo.

então antes de fazer qualquer pagamento tenha em mãos a certidão de dependentes fornecida pelo INSS.

att
Raphael

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