
Raphael Gomes Leal
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaBom dia,
De acordo com o leiaute do eSocial quando o contrato de trabalho é DETERMINADO a data fim é obrigatória, como proceder com a modalidade de contrato de trabalho DETERMINADO POR SAFRA, onde sua data fim não é prevista?
O Contrato de Safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. Então, não temos como prever exatamente a data do término do contrato, uma vez que dependemos das variações do clima para a execução. Por isso, no contrato deve constar as etapas para as quais o empregado está sendo contratado, por exemplo: colheita de laranja; plantio de soja, envolvendo o preparo do solo, o seu cultivo e a respectiva colheita.
Logo mais entraremos na obrigatoriedade do eSocial e ainda parece muito nebuloso para a realidade de trabalhadores rurais pessoa física.
Continuamos sem saber como será migrado nosso CEI para o tal de CAEPF, assunto já discutido aqui nesse foram!