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Trabalhador Rural Pessoa Física x eSocial

Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 07:56

Bom dia,

De acordo com o leiaute do eSocial quando o contrato de trabalho é DETERMINADO a data fim é obrigatória, como proceder com a modalidade de contrato de trabalho DETERMINADO POR SAFRA, onde sua data fim não é prevista?


O Contrato de Safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. Então, não temos como prever exatamente a data do término do contrato, uma vez que dependemos das variações do clima para a execução. Por isso, no contrato deve constar as etapas para as quais o empregado está sendo contratado, por exemplo: colheita de laranja; plantio de soja, envolvendo o preparo do solo, o seu cultivo e a respectiva colheita.

Logo mais entraremos na obrigatoriedade do eSocial e ainda parece muito nebuloso para a realidade de trabalhadores rurais pessoa física.
Continuamos sem saber como será migrado nosso CEI para o tal de CAEPF, assunto já discutido aqui nesse foram!

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