Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 247

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:17

Bom dia!
Tenho um funcionário que teve 1,22 hora extra e 10,90 de desconto de horas, posso abater essas horas nas horas a serem descontadas para descontar somente 9,68 dele em holerite? Ou teria que pagar as horas extras totais e descontar o valor total de horas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 11:04

Rogério, bom dia.
Não, você tem que lançar o credito(hora extra) e o débito (atraso ou falta).

Precisa ficar bem claro no holerith, para que o empregado e caso haja auditoria, fiscalização fiquem claro que a empresa pagou, e além disso as horas extras tem a incidência do INSS/FGTS/I.Renda, já as faltas/atrasos são deduzido da base de calculo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade