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Confissão de nao recolhimento de FGTS

Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 18:56

Prezados,

estou tentando gerar uma sefip de uma empresa que esta contratando o 1º funcionário e quando faço a simulação aparece um Relatório analitíco de não recolhimento de FGTS, só que a empresa quer recolher o FGTS e eu não sei o que fazer. Poderiam me orientar pro favor.

Desde já agradeço a ajuda.

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:43

Bom dia!
Enviei uma Gfip de confissão de não recolhimento de valores ao FGTS de 3 funcionários, porem 1 desses funcionários foi enviado com remuneração a menor, nesse caso como faço a retificação????
Obs: Ainda não foi recolhido FGTS e nem INSS de nenhum funcionário

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:03

Sim para parcelamento..
porem surgiu essa duvida em relação de enviar os 2 func. na modalidade 9 ja que ira gerar a confissão somente do trabalhador a ser retificado

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:04

Bom dia Nelson Gomes!
01 - Vc citou: estou tentando gerar uma sefip de uma empresa que esta contratando o 1º funcionário e quando faço a simulação aparece um Relatório analitíco de não recolhimento de FGTS, só que a empresa quer recolher o FGTS e eu não sei o que fazer. Poderiam me orientar pro favor.
02 - Voce precisa atentar ao 02 (DOIS) detalhes de suma importância:
       2.1- Código deve ser 115;
       2.2 - Modalidade do Arquivo deve ser: "0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência"=>Popularmente conhecido como BRANCO; 
                2.2.1 - Este conjunto de informações, permite recolher o FGTS do funcionário e Declarar a Previdência do Titular ou Sócio em cima do Pró-Labore;
03 - Esta informação que vc citou é característica da Modalidade "1", mude para "0" e será gerada a Guia do FGTS; 

MONIQUE GRAZIELE DE SOUZA

Monique Graziele de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:04

Boa tarde pessoal,

Preciso muito da ajuda de vocês referente ao parcelamento do FGTS referente a MP927/2020, teve empresa que não foi gerada a sefip na modalidade "1" e sim na "0" normalmente e não pagou os FGTS, e gostaria de saber se ainda tem como fazer o parcelamento dos mesmo??

Desde já obrigada!

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:07

Boa tarde Monique.

O Prazo para envio da confissão de divida ao FGTS era 20/06.

Abaixo mensagem enviada via CNS pela CEF:

Atenção, empregador.

O prazo para envio das declarações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, relativas à suspensão do
recolhimento do Fundo de Garantia, termina em 20 de junho. O empregador que não efetuar o pagamento das competências e não encaminhar as informações dentro do prazo, pagará encargos e multas, incidentes a partir da data de vencimento
original da obrigação, no dia 7 (sete) de cada mês.

O envio das informações dos trabalhadores ao FGTS deverá ser efetuado através do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizando obrigatoriamente a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência.
Os empregadores domésticos devem acessar o Portal eSocial para orientações operacionais sobre o envio das declarações.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 09:10

Bom dia pessoal.

Fiz uma suspensão de um funcionário, e ele não tem nenhum valor na folha de pagamento.
Só que quando vou gerar Sefip Na modalidade 0, Fala que não da, pois o valor de FGTS é 0,00,
No entanto quando vou gerar na modalidade 1, Fala em declaração de confissão de não recolhimento.
Então fiquei na duvida, qual o certo a fazer?

Quem puder me ajudar, eu agradeço.

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