Boa tarde Monique.
O Prazo para envio da confissão de divida ao FGTS era 20/06.
Abaixo mensagem enviada via CNS pela CEF:
Atenção, empregador.
O prazo para envio das declarações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, relativas à suspensão do
recolhimento do Fundo de Garantia, termina em 20 de junho. O empregador que não efetuar o pagamento das competências e não encaminhar as informações dentro do prazo, pagará encargos e multas, incidentes a partir da data de vencimento
original da obrigação, no dia 7 (sete) de cada mês.
O envio das informações dos trabalhadores ao FGTS deverá ser efetuado através do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizando obrigatoriamente a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência.
Os empregadores domésticos devem acessar o Portal eSocial para orientações operacionais sobre o envio das declarações.