Alanna
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom Dia
Fazemos a contabilidade de entidade, necessariamente uma Creche. Por todo o período de existência da mesma em Julho é concedido 15 dias de folga (ressesso) e em Dezembro é concedido 30 dias de férias. Entrou um novo presidente e o mesmo está disposto a mudar isso, ou seja, em julho dar férias e em dezembro também, sendo assim dividido em 02 períodos. Neste caso, entendesse que esse beneficio de folga (ressesso) é considerado como direito adquirido por sempre ter sido feito desta maneira ou ele pode considerar como férias e dividir o período em dois dando uma quantidade de dias agora em julho e o restante em dezembro?
Alanna Reis