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Férias - Reforma Trabalhista

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 13:46

Pessoal, boa tarde!

Tenho um funcionário que precisa sair de férias urgente. Ele tem 18 dias de saldo.
Posso converter 1/3 desses 18 dias (6 dias) em abono pecuniário ou a nova legislação não permite?
No meu entendimento não pode, pelo fato dele gozar somente de 12 dias... Mas minha contabilidade falou que pode sim, pois o periodo é 18 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:21

Camila, boa tarde.
Com a Reforma Trabalhista, artigo 134 da CLT, o trabalhador poderá dividir as suas férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os outros dois não poderá ser inferior a 5 dias cada um. Não é obrigatório que o primeiro período de férias seja o de maior quantidade de dias, como também os 3 períodos de gozo deverão serem concedidos dentro do período concessivo, sob pena de não o fazendo, gerar a dobra de férias.

Se ele tem 18 dias de saldo, então já gozou 12 dias, então o próximo descanso deverá ser de no mínimo 14 dias, ou seja, sobrou 04 dias.
Eu, concederia 14 dias e compraria os outros 04 dias como abono pecuniário.

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VIVIAN NUNES

Vivian Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 16:26

Boa tarde ,

Tenho um funcionário que foi admitido em 23/06/2014 e afastado por auxilio doença em 02/01/2015 e retornou para a empresa em 02/07/2018, minha duvida é, ele teria direito as férias proporcionais de 2014 á 02/01/2015 ou não ? Ou este período tbm prescreveu .

Poderiam me ajudar nesta questão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 16:41

Viviam, boa tarde.

1 - 23.06.2014 à 22.06.2015 =
Afastou em 02.01.2015 à 22.06.2015
Temos
Janeiro/2015 = 30 dias
Fevereiro/2015 = 29 dias
Março/2015 = 31 dias
Abril/2015 = 30 dias
Maio/2015 = 31 dias
Junho/2015 = 22 dias
Total = 173
Como ficou afastado (-) de 180 dias dentro do período aquisitivo, então não perderá essas férias (2014/2015)

2 - 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 = não terá direito

3 - Inicia-se novo periodo aquisitivo
- 02.07.2018 à 01.07.2019

Viviam, deve convocar o empregado, fazer um comunicado mencionando que em virtude de seu afastamento, inicia-se novo periodo aquisitivo a partir do retorno, ou seja, 02.07.2018

Com relação ao periodo 2014/2015, sugiro que já agende/marque e comunique ao empregado que a partir do dia xx/agosto estará de ferias. (eu concederia 30 dias), ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 20:15

Rafaela, boa noite.
A legislação menciona que um dos periodos não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois não pode ser inferior a 05 dias, então não necessariamente a ordem, o importante e que os periodos sejam respeitados ok

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