Karina Zaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Estou com uma dúvida e apesar de ter pesquisado bastante, gostaria da confirmação dos colegas, pois esta situação é nova para mim. A situação é a seguinte: funcionária admitida em 15/09/2016 foi afastada em 05/09/2017 por gravidez de risco, permanecendo assim até 25/02/2018, quando entrou em licença maternidade. A empresa concedeu as férias vencidas em 26/006/2018 e decidiu dispensá-la agora dia 26/07 no seu retorno. Já verifiquei a estabilidade da gestante na convenção que é a mesma da CLT: 150 dias.
Na rescisão, a funcionária fará jus:
- saldo de 1 dia de salário;
- aviso prévio de 33 dias (já confirmado em convenção coletiva);
- 5/12 de 13º salário +1/12 ref ao aviso previo ( sendo 4/12 a ser compensado em gfip, pois trata-se do período da licença-maternidade), pois os meses de jan e fev em tese foram recebidos junto ao auxílio doença;
- 10/12 de férias + 1/3 + 1/12 e 1/3 ref ao aviso prévio ( e aqui é a minha maior dúvida, o período do afastamento seguido da licença ainda assim gera o direito de férias proporcionais??? não seria apenas 5/12 + 1/12 do aviso? e as férias sobre a licença maternidade podem ser compensadas na gfip?
Agradeço imensamente se puderem me auxiliar.
Att,
Karina