Marcio Anderson Saraiva Aristides
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Fiz a demissão de um funcionário MEI por término de contrato de experiência agora em junho/2018. Porém ao invés da GRRF para recolhimento do FGTS rescisório, enviei a GFIP normal e paguei o FGTS pela guia da GRF. Após constatado o erro, fiz a GRRF que foi paga logo em seguida e ao mesmo tempo fiz a chave de movimentação do FGTS na CAIXA. Agora vi que o valor liberado para saque do FGTS não abrangeu o valor da GRRF, pois a mesma ainda não tinha caído quando fiz a CHAVE. Minha pergunta é, posso fazer uma nova CHAVE para que o valor da GRRF seja liberado?