Fabiane Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia companheiros!
Gostaria mais uma vez contar com a colaboração dos especialistas das áreas de Departamento Pessoal.
Tenho um funcionário que fez exame admissional em 08//05/2018 e foi registrado na mesma data. Porem solicitou a sua demissão em 08/06/2018 e cumpriu o aviso de 30 dias. Finalizando suas atividades na empresa em 07/07/2018. As duvidas são:
* Esse funcionário precisa fazer o exame demissional? Qual a validade de um exame admissional neste caso?
* O que exatamente preciso pagar a esse funcionário na folha de rescisão contratual, sendo o seu salario contratual de R$ 1.081,18 (mil, oitenta e um reais e dezoito centavos).
Obs:
* O pagamento mensal do mês de Junho já foi realizado.
* E o mesmo não optou por vale transporte.
* Não possui nenhum beneficio.
* Não possui insalubridade e nem periculosidade
*Solicitei na CEF a chave PRI desde maio, mas infelizmente ainda não consegui gerar a guia de FGTS (devido a erro no arquivo da CEF), isso pode prejudicar a demissão?? Ou consigo fazer isso posteriormente pagando a muta pelo atraso?
* Também não conseguir passar a informação da admissão para o CAGED. Nesse caso, também consigo fazer posteriormente a informação da admissão e demissão?
Como sou MEI e não tenho contator estou com essas dúvidas..... se alguem puder me ajudar........ Ficarei muito grata!
Atencisamente,
Fabiane Machado