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Exame Admissional e Pedido Demissional em 2 mêses

FABIANE MACHADO

Fabiane Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:42

Bom dia companheiros!
Gostaria mais uma vez contar com a colaboração dos especialistas das áreas de Departamento Pessoal.
Tenho um funcionário que fez exame admissional em 08//05/2018 e foi registrado na mesma data. Porem solicitou a sua demissão em 08/06/2018 e cumpriu o aviso de 30 dias. Finalizando suas atividades na empresa em 07/07/2018. As duvidas são:

* Esse funcionário precisa fazer o exame demissional? Qual a validade de um exame admissional neste caso?

* O que exatamente preciso pagar a esse funcionário na folha de rescisão contratual, sendo o seu salario contratual de R$ 1.081,18 (mil, oitenta e um reais e dezoito centavos).
Obs:
* O pagamento mensal do mês de Junho já foi realizado.
* E o mesmo não optou por vale transporte.
* Não possui nenhum beneficio.
* Não possui insalubridade e nem periculosidade

*Solicitei na CEF a chave PRI desde maio, mas infelizmente ainda não consegui gerar a guia de FGTS (devido a erro no arquivo da CEF), isso pode prejudicar a demissão?? Ou consigo fazer isso posteriormente pagando a muta pelo atraso?

* Também não conseguir passar a informação da admissão para o CAGED. Nesse caso, também consigo fazer posteriormente a informação da admissão e demissão?

Como sou MEI e não tenho contator estou com essas dúvidas..... se alguem puder me ajudar........ Ficarei muito grata!

Atencisamente,

Fabiane Machado


Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 12:24

Fabiane Machado , bom dia!

* Esse funcionário precisa fazer o exame demissional? Qual a validade de um exame admissional neste caso?

R: Não é necessário realizar o exame demissional, uma vez que o admissional tem um prazo de validade de 135 para empresas em graus de riscos 1 ou 2 e 90 dias nos casos de 3 e 4.


* O que exatamente preciso pagar a esse funcionário na folha de rescisão contratual, sendo o seu salario contratual de R$ 1.081,18 (mil, oitenta e um reais e dezoito centavos).
Obs:
* O pagamento mensal do mês de Junho já foi realizado.
* E o mesmo não optou por vale transporte.
* Não possui nenhum beneficio.
* Não possui insalubridade e nem periculosidade

R: Voce vai pagar o saldo de salário de 7 dias referente ao mês de Julho, 1/12 avos de Férias, Terço das férias e 2/12 de 13º Salário.

*Solicitei na CEF a chave PRI desde maio, mas infelizmente ainda não consegui gerar a guia de FGTS (devido a erro no arquivo da CEF), isso pode prejudicar a demissão?? Ou consigo fazer isso posteriormente pagando a muta pelo atraso?

R: Olha, essa é uma questão que gera discussões ainda, acerca da empresa ter a opção de utilizar o Pri ou Certificado Digital. Eu sempre aconselho meus clientes a fazerem o A1, mesmo que seja MEI. É mais caro? É, mas a dor de cabeça que você vai evitar vai compensar.

* Também não conseguir passar a informação da admissão para o CAGED. Nesse caso, também consigo fazer posteriormente a informação da admissão e demissão?

R: Se no mês posterior à admissão não foi enviado a CAGED, você deverá informar ela agora, em caráter de urgência e ainda pagar uma pequena multa que é proporcional a quantidade de funcionários não enviados e meses que se passou desde a admissão.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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