Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Colegas!
Estamos com dúvida em relação ao pagamento das verbas rescisórias, quando é aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias.
O pagamento deverá ser feito, contando-se 10 dias após o último dia trabalhado, ou após o fim do aviso prévio de 30 dias?
Exemplo.
Recebeu aviso prévio dia: 01/06/2018 e optou pela dedução de 7 dias, ou seja o último dia trabalhado seria dia 24/06/2018. Contou os 10 dias após o dia 24/06 para pagamento? ou o certo é contar após os 10 dias após o dia 01/07/2018 (30 dias de aviso prévio).
Entendo que o fato do colaborador escolher a redução de 7 dias, não significa que o contrato termina ali, pois ainda indenizamos 7 dias, é segundo o sindicato isso é um beneficio (redução de 7 dias), mas o contrato em sí, são os 30 dias.
Reforma Trabalhista Diz:
O prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Termino do contrato seria o último dia efetivamente trabalhado?
Desde já agradeço.
Att.,