Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Se alguém puder ajudar...
Uma pessoa que recebeu gratificações esporádicas (por exemplo 100,00) em alguns meses, e depois não ganhou mais.
Esse valor deve entrar nas médias para fins rescisório?
Obrigado.
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Se alguém puder ajudar...
Uma pessoa que recebeu gratificações esporádicas (por exemplo 100,00) em alguns meses, e depois não ganhou mais.
Esse valor deve entrar nas médias para fins rescisório?
Obrigado.
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosBom dia, deve sim. Essas verbas tem natureza salarial. No entanto as regras para pagamento de "Prêmios" teve alterações substâncias com a reforma trabalhista. Vale a pena conferir a nova redação do art. 457 da CLT e ver se o caso se enquadra na situação.
Cordialmente,
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado caro colega.
Dei uma lida e verifiquei:
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Nesse caso eu concluo que não integraria...
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