Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia.
Procurei nos tópicos, mas não encontrei.
Tem uma funcionária que se afastou em 03/2014 por doença (câncer de mama).
Em 30/06/2018 saiu a aposentadoria por invalidez. Ela tem 50 anos e a advogada dela falou para fazer a rescisão do contrato de trabalho.
Antes do afastamento ela tinha 7 anos e meio de contribuição previdenciária e mais 4 afastada.
Posso fazer a rescisão, visto que ela não atingiu o tempo e nem idade para aposentadoria?
Grata
Solange