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GRRF para Rescisão Atencipada do contrato determinado (experiencia)

Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 13:58

Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que trabalhou 8 dias (dos 45 de experiencia) e teve o contrato rescindido. Ao gerar a rescisão não tenho saldo (FGTS - fins rescisórios) sobre o qual é calculada a multa dos 40%. Como proceder nesse caso?
O meu arquivo GRRF sai sem a informação dela e ao transmitir no programa GRRF dá erro e diz que não há informação da funcionaria, pq não foi enviado ao governo informação dela, procede???

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