Ediane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa noite!
Preciso calcular uma rescisão mas não sei como fazer. O funcionário tem desconto de pensão e o mesmo solicitou desligamento da empresa.
No Ofício de Pensão veio assim:
Deverá ser descontado 20% dos rendimentos líquidos, ganhos brutos menos descontos obrigatórios, acrescida das cotas de salário-família, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, descontada em folha de pagamento.
Na hipótese da rescisão de contrato de trabalho deverá ser descontado das verbas rescisórias, a título de pensão alimentícia, o mesmo percentual, bem como FGTS e PIS.
Como ficará esse desconto de pensão na rescisão? E em relação ao FGTS, já que esse ficará retido, como fica?
Os descontos tem que aparecer no TRCT separados? Ex: pensão sobre dias trabalhados... pensão sobre décimo terceiro... pensão sobre férias... Ou posso colocar o desconto em apenas um evento?
Li também em outro tópico que a empresa precisa encaminhar um ofício para onde tramitou o processo referente à pensão alimentícia, informando que não há mais o vínculo de emprego, por consequência, não terá mais como descontar e repassar os valores dos descontos de pensão alimentícia. Isso procede?