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Rescisão Contrato de Experiência

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 23:30

Contratei uma funcionária, o Contrato de Experiência vencia em 29/08, no início no mês 08 eu avisei de que não iria continuar após o término do contrato. Depois disto a funcionária não apareceu mais na empresa. Apos 12 dias ela apareceu na empresa e somente perguntou como ficaria.... Falei que ela estava dispensada de comprir o contrato (para evitar constrangimentos) e que eu iria encerrar o contrato no seu vencimento 29/08 para não ficar ruim para nenhuma das partes. Fiz o termo de rescisão em 29/08 com 9 dias trabalhados e 20 faltas. (Saldo de 389,00)... A mesma tem uma dívida na loja de 620,00. Quiz segurar um pouco os documentos para ela pagar o restante. Depois eu quiz entregar os documentos para ela e ela não quiz receber os documentos...diz que iria procurar um advogado. O que devo fazer neste caso e que ela pode conseguir com isso.


Grato

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:08

Olha Marcelo...

pelo conhecimento que eu tenho.. se vc tem o contrato (ou até a prorrogação ) assinado certinho.. fica meio complicado de ela conseguir alguma coisa...

pq veja bem... as faltas vc deve ter cartao ponto para Comprovar..

ai no termo de rescisao.. se vc pagou .. férias proporcionais e 13º salario.. e descontou as faltas nao tem oque ela fazer..


mas o melhor mesmo era ter feito com akela data .. pagando 50% dos dias q faltavam para o termino do contrato!!

caso ela se recusar a resceber recomendo que faça um Deposito Judicial..para evitar maiores complicaçoes!!


um abraço espero ter ajudado!!

Att
BEto

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 21:20

Obrigado Edemir pela resposta, mas tenho outra dúvida. A CTPS a ex-funcionário tambem não foi pegar na loja ... posso entregar para o pai dela ... ele assinando o recibo da CTPS ??? Grato

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 08:21

Marcelo.. se ela for de Menor.. tdo bem..

agora se ja for Maior.. acredito que nao deve se fazer este procedimento..
caso ela se recuse a aceitar..ou assinar.. pega 2 testemunhas!! e pronto!!

té+

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