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Demissão/Contratação

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 09:53

Bom Dia pessoal.

Tenho um cliente que tem duas empresas do mesmo ramo e são os mesmos sócios.

Eles estão querendo demitir um funcionário da Empresa A e contrata-lo na Empresa B.

Pode, ou tem que esperar o aquele período para recontratação?

Alguma base legal?

Atenciosamente

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:09

Vanessa, boa tarde!

Deve-se levar em conta uma serie de fatores, como por exemplo se ele ocupará a mesma função, com o mesmo salário e os mesmos benefícios. É importante tomar cuidado com o principio da primazia da realizada, ou seja, o que realmente importa são os fatos, não os documentos. Você pode correr um risco caso esse processo pareça "obscuro" para o MTE. Por isso o recomendável é seguir o prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão de seu contrato de trabalho, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego, nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o art. 2° da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 384/92.

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