Vanessa, boa tarde!
Deve-se levar em conta uma serie de fatores, como por exemplo se ele ocupará a mesma função, com o mesmo salário e os mesmos benefícios. É importante tomar cuidado com o principio da primazia da realizada, ou seja, o que realmente importa são os fatos, não os documentos. Você pode correr um risco caso esse processo pareça "obscuro" para o MTE. Por isso o recomendável é seguir o prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão de seu contrato de trabalho, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego, nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o art. 2° da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 384/92.