Roselaine Ribeiro Vargas da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá pessoal, estou com um grande problema, é o seguinte:
Meu pai foi admitido numa empresa em 13/09/2006, sendo que devido a problemas de saúde teve que se afastar em 28/03/2007, entrando com pedido junto ao INSS do auxilio doença. Ficou mais dois anos recebendo o benefício, sendo que em 28/06/2009 teve a suspensão do mesmo, entrando com vários recursos pedindo seu restabelecimento, sendo todos indeferidos. Retornando à empresa que o contratou foi encaminhado para a realização do exame de retorno ao trabalho, constatando o médico que ele estava apto mas com algumas restrições (não executar atividades que exigissem esforços físicos e que tivesse que ficar mto tempo em pé ou sentado), de modo que a empresa se pronunciou que não havia nenhuma vaga que se encaixasse á situação dele e mandou ele p casa. No dia 13/10/2009 a mesma solicitou que ele comparecesse à empresa e lhe deu o aviso de sua demissão. Neste caso, quais são as verbas rescisórias que ele tem direito? O tempo trabalhado por ele, antes da concessão do auxilio doença, conta p efeitos de cálculos rescisórios?
Agradeço quem puder me ajudar.