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Periodo anterior à concessão de auxilio doença

ROSELAINE RIBEIRO VARGAS DA COSTA

Roselaine Ribeiro Vargas da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 outubro 2009 | 17:13

Olá pessoal, estou com um grande problema, é o seguinte:

Meu pai foi admitido numa empresa em 13/09/2006, sendo que devido a problemas de saúde teve que se afastar em 28/03/2007, entrando com pedido junto ao INSS do auxilio doença. Ficou mais dois anos recebendo o benefício, sendo que em 28/06/2009 teve a suspensão do mesmo, entrando com vários recursos pedindo seu restabelecimento, sendo todos indeferidos. Retornando à empresa que o contratou foi encaminhado para a realização do exame de retorno ao trabalho, constatando o médico que ele estava apto mas com algumas restrições (não executar atividades que exigissem esforços físicos e que tivesse que ficar mto tempo em pé ou sentado), de modo que a empresa se pronunciou que não havia nenhuma vaga que se encaixasse á situação dele e mandou ele p casa. No dia 13/10/2009 a mesma solicitou que ele comparecesse à empresa e lhe deu o aviso de sua demissão. Neste caso, quais são as verbas rescisórias que ele tem direito? O tempo trabalhado por ele, antes da concessão do auxilio doença, conta p efeitos de cálculos rescisórios?

Agradeço quem puder me ajudar.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:04

Roselaine,

Considerando que: o Benefício da previdência social foi de auxílio doença, fora do trabalho e, que na convenção coletiva de trabalho da categoria, a que seu pai pertence, não esteja prevista estabilidade de emprego no retorno desse tipo de benefício, é necessário verificar se já foram pagas as seguintes parcelas: 30 dias + 1/3 de férias ref. Ao primeiro período aquisitivo, 2006/2007, pois neste foram trabalhados 195 dias; 04/12 avos de 13º salário 2006; 03/12 avos de 13º salário 2007; saldo de salário a partir do dia que a empresa mandou ficar em casa; aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais + 1/3, 13º salário 2009; multa rescisória, 40%, sobre o saldo do FGTS; liberação do FGTS pelo código 01 e liberação das guias do seguro desemprego.
Caso o benefício tenha sido por acidente do trabalho a situação muda completamente. Espero te-la ajudado.

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