Geane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa noite, tenho a seguinte situação: uma funcionária CLT teve gravidez nas trompas e precisou interromper, inclusive com a retirada de uma trompa. O feto tinha 12 semanas e o médico deu 30 dias de afastamento. A dúvida é: a empresa paga apenas 15 dias e o INSS o restante, como auxilio doença, ou ela recebe os 30 dias como salario maternidade, já que pesquisei e nos casos de aborto não criminoso ela tem direito ao salario maternidade.
Então tudo seria coberto ( os 30 dias ) pelo salário maternidade?