Daiane Mueller
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosGostaria de solicitar uma opinião de vocês!
Estamos com a seguinte situação:
- Nossa funcionária estava afastada pelo INSS por Doença de Trabalho.
- O último pedido dela de prorrogação do benefício foi indeferido pelo INSS.
- Ela deveria ter retornado ao trabalho, contudo, os médicos não a consideram apta para tal.
- Diante deste fato, ela está entrando com um pedido Judicial de aposentadoria por invalidez.
Ao nosso entendimento, a partir do último indeferimento do benefício do INSS, não é mais devido nenhum tipo de vencimento para ela – nem mesmo o recolhimento de FGTS.
A dúvida é: qual deveria ser a melhor forma de tratarmos o afastamento do trabalho dela?
Temos duas opções:
- Deixamos como funcionária Ativa considerando o período como Falta Justificada e apenas descontamos as horas dela?
- Ou então seria melhor afastarmos pelo motivo de “Licença sem remuneração”?
Agradeço antecipadamente.