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Benefício Indeferido X Pedido Judicial: Como tratar o afastamento?

Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:37

Gostaria de solicitar uma opinião de vocês!

Estamos com a seguinte situação:
- Nossa funcionária estava afastada pelo INSS por Doença de Trabalho.
- O último pedido dela de prorrogação do benefício foi indeferido pelo INSS.
- Ela deveria ter retornado ao trabalho, contudo, os médicos não a consideram apta para tal.
- Diante deste fato, ela está entrando com um pedido Judicial de aposentadoria por invalidez.

Ao nosso entendimento, a partir do último indeferimento do benefício do INSS, não é mais devido nenhum tipo de vencimento para ela – nem mesmo o recolhimento de FGTS.

A dúvida é: qual deveria ser a melhor forma de tratarmos o afastamento do trabalho dela?
Temos duas opções:
- Deixamos como funcionária Ativa considerando o período como Falta Justificada e apenas descontamos as horas dela?
- Ou então seria melhor afastarmos pelo motivo de “Licença sem remuneração”?

Agradeço antecipadamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 12:21

Daiane, bom dia.

veja esse artigo, vai te ajudar,

.......quanto ao trabalhador, que na hipótese de ter o seu benefício por incapacidade cessado ou negado pelo INSS, ao retornar à empresa para retomar o seu posto de trabalho, ser negado e impedido pelo médico do trabalho do empregador, deve procurar a Justiça do Trabalho para que esta determine a imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados e até impetrar representação de ação por danos morais e materiais contra a empresa e contra o médico do trabalho, e, conforme for, entrar com processo administrativo ético contra o médico do trabalho no CRM onde ele está registrado..........


michaellira.jusbrasil.com.br

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