
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
acessos 629
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalNathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPaola,
Deste modo, a sócia não poderá prestar serviços durante este período, nem tampouco receber o pró-labore durante o período de licença-maternidade, sob pena de suspensão do benefício do salário-maternidade.
Ademais, com relação ao procedimento na GFIP/SEFIP, de acordo com o Manual da SEFIP para usuários da versão 8.4, Capítulo III – Informações financeiras, item 4.9 – Movimentação, pág. 97, temos o seguinte:
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