Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Pesquisei em vários sites e em outros tópicos aqui do fórum quanto a minha dúvida, porém não encontrei a resposta e gostaria da ajuda de vocês.
Quanto a escala de sobreaviso, conforme o Art. 244 da CLT o entendimento que o limite de 24 horas por escala está claro pra mim. Porém a minha dúvida está em quantas vezes na semana ou no mês o funcionário pode estar de escala de sobreaviso, existe um limite para isso? No acordo coletivo da empresa não fala nada sobre escala de sobreaviso e como disse anteriormente, na CLT só fala do limite de cada escala.
Além disso, na empresa essa escala de sobreaviso passaria a existir a partir do próximo mês, com os funcionários que já trabalham lá há anos. A empresa pode "exigir" isso? Ou tem que ser acordado entre a empresa e o funcionário aceitar que haja escala de sobreaviso?
Por exemplo: um funcionário mensalista que trabalha de segunda a sexta, horário administrativo, pode ficar de sobreaviso X vezes na semana ou no mês.
Desde já, agradeço pela ajuda de vocês.