Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Colegas!
Fiquei com dúvida no saldo para fins rescisórios e posterior emissão de GRRF em casos de rescisão por acordo entre as partes se devo informar no sistema o saldo para fins rescisórios na sua totalidade descrito no extrato FGTS do trabalhador ou se devo informar apenas os 80% do saldo FGTS para após recolher GRRF de 20% ?