Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas,
Gostaria de um esclarecimento com relação as mudanças na reforma trabalhista que não são seguidas na convenção coletiva de trabalho. Na minha cidade até então não existia um sindicato para empregados do comércio, as regras eram seguidas de acordo com a CLT. Ontem o presidente do sindicato de uma cidade que fica a 300 km daqui (Alagoinhas BA), me procurou informado que foi realizado uma assembleia onde ficaram acordados que essa cidade e outras cidades vizinhas serão regidas pelo sindicado de Alagoinhas. Trouxe a convenção coletiva e deixou claro que a Contribuição Sindical e Assistencial serão obrigatórias, as empresas precisarão descontar dos seu funcionários os valores correspondente a contribuição sindicato retroativo, a a partir do próximo mês passar a contribuir com a assistencial. Informou também que homologação continua sendo obrigatória para funcionários com mais de 1 ano de empresa.
Gostaria de saber se essa pratica é correta, já que depois da reforma trabalhista se tornou opcional contribuir com o sindicato e realizar as homologações.
Desde já agradeço!