
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Respeitando a jornada de trabalho semanal de 44h imposta pela CLT, caso a empresa deseje, é possível diluir a carga horária no período de segunda á sexta-feira?
Exemplo:
Jornada de trabalho:
Seg a quinta: 9h Sexta: 8h Total: 44h por semana
Caso seja permitido, o fato de tal horário está explicito no registro de empregado é suficiente ou é preciso formular um termo para o funcionário assinar?
Quando essa hora trabalhada a mais é compensada durante a semana, existe alguma incidência que recai sobre ela?
Grato,