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Jornada de trabalho - Carga horária

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:03

Respeitando a jornada de trabalho semanal de 44h imposta pela CLT, caso a empresa deseje, é possível diluir a carga horária no período de segunda á sexta-feira?

Exemplo:
Jornada de trabalho:
Seg a quinta: 9h Sexta: 8h Total: 44h por semana


Caso seja permitido, o fato de tal horário está explicito no registro de empregado é suficiente ou é preciso formular um termo para o funcionário assinar?
Quando essa hora trabalhada a mais é compensada durante a semana, existe alguma incidência que recai sobre ela?

Grato,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:29

Mailson, bom dia.
Nada impede, isso e pratica na maioria das empresas, principalmente as médias e grandes empresas.
Aqui trabalhamos de segunda à quinta, das 08h00 às 17h00, e na sexta-feira das 08h00 às 16h00.
Logicamente que isso consta em contrato de trabalho, ok..

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:40

Bom dia Mailson,

como a CLT estipula a carga horário normal máxima de 8 horas, você pode sim fazer dessa forma com 9 horas de segunda a quinta, porém terá que fazer um documento ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS para cada colaborador dizendo que essa 1 hora a mais será compensada do sábado.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:34

Boa tarde,


Pois é, Carlos Alberto dos Santos , isso é prática corriqueira nas empresas. Teve o caso de uma funcionária que colocou o empregador na Justiça, nesse processo, o juiz entendeu que mesmo essa hora a mais trabalhada sendo feita para compensar o sábado, deveria ser pago a hora extra, deveria ser pago apenas o valor relativo a hora extra, já que a CLT prevê que seja trabalhado 8h por dia.

João Alves de Menezes Júnior , vamos começar a fazer o acordo individual de compensação de horas, como precaução.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:42

Mailson, boa tarde.
A Justiça está correta, sem o contrato de Compensação de Horas, obviamente que se entende que essa hora que ultrapassou as 08 horas será considerada como hora extra.
No meu relato acima, mencionei que precisa constar em contrato de trabalho, ou seja, acordo de compensação, ok..

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:56

Carlos Alberto dos Santos , sendo que nessa situação, tinha a descrição da jornada de trabalho na ficha de registro de empregado, ou existe uma obrigatoriedade obrigando que essa informação esteja no contrato de trabalho?

Muito obrigado pela orientação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:01

Mailson, sim,precisa constar no contrato de trabalho, e além disso mencionando que e para fins de Compensação, onde deixará claro que a jornada será de 44 horas, distribuida da seguinte forma, de Segunda à Quinta das 08h00 às 17h00, totalizando 09 horas diárias e na Sexta-Feira das 08h00 às 16h00, totalizando 08 horas, já incluso uma hora de descanso, onde o total semanal será de 44 horas.
Desta forma fica bem claro ao empregado.
Se constar somente na ficha de registro, o empregado (em sua maioria) vai alegar que não sabia, e que no contrato de trabalho em que assinou e possui cópia não consta nada.

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