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Registro de Funcionário

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 08:44

27/10/2009

Bom dia,


Como fazer um registro de uma secretária que trabalha para 3 profissionais ao mesmo tempo sendo um médico, um advogado e um prestador de serviços ?

Fico no aguardo e tenham um ótimo dia

Marcos M.Júnior

joaquim josé da silva xavier

Joaquim José da Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Dentista
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 09:38

Puxa essa é polivalente, kkkkk

Voltando ao topico, voce faz um registro para cada empregador, uma Pessoa pode ter quantos empregos quizer ou puder né, rsss

So tome cuidado no desconto do INSS, que não poderá ultrapassar o teto maximo.

Abçs

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:12

Caramba, vai gostar de trabalhar assim la loonge heim... hehe

Não seria recomendável fazer anotações dos dias que ela trabalha pra cada um dos empregadores ?

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TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:45

Embora não haja proibições quanto a pruralidade simultânea de vínculos empregatícios, há situações previstas na legislação que deverão ser observadas pelos contratantes:

a) em nenhum dos contratos de trabalho pode haver cláusula de exclusividade, isto é, proibição do empregado em manter mais de um vínculo empregatício;

b) que não haja coincidência entre os horários de trabalho;

c) que a jornada de trabalho em cada uma das empresas não seja superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

d) as horas suplementares não poderão exceder de 2 (duas) em cada vínculo, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho;
e) deverá ser observado por cada um dos empregadores, em seus respectivos contratos, o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, entre 2 (duas) jornadas de trabalho;

f) salvo no caso de permissão do empregador, não poderá haver exercício de atividades concorrentes, sob pena de possibilitar a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa.

Para maiores informações verifique os Artigos. 59, 66, 414, 444, 482, letra "c", da CLT.


Fonte: ETTI - Soft Jurídico Ltda
"Acúmulos de empregos"
;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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