Evelyn
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Colegas,
Tenho algumas dúvidas sobre o Vale Refeição. Na CCT diz o seguinte " As empresas entregarão aos seus empregados um vale refeição e/ou vale alimentação por dia trabalhado, no valor unitário de R$ 21,50 podendo ser pago inclusive em espécie, a critério do empregador, sem ônus para o trabalhador, inclusive no gozo do período de férias. Parágrafo Segundo: O Valor correspondente ao vale refeição e/ou alimentação, não integrará a remuneração do empregado para todos os efeitos legais".
- Colegas, não deve constar/integrar então na folha de pagamento ? Devo pagar por cartão alimentação ou ticket ?