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Vale Refeição

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 14:21

Boa tarde Colegas,

Tenho algumas dúvidas sobre o Vale Refeição. Na CCT diz o seguinte " As empresas entregarão aos seus empregados um vale refeição e/ou vale alimentação por dia trabalhado, no valor unitário de R$ 21,50 podendo ser pago inclusive em espécie, a critério do empregador, sem ônus para o trabalhador, inclusive no gozo do período de férias. Parágrafo Segundo: O Valor correspondente ao vale refeição e/ou alimentação, não integrará a remuneração do empregado para todos os efeitos legais".
- Colegas, não deve constar/integrar então na folha de pagamento ? Devo pagar por cartão alimentação ou ticket ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 14:53

Evelyn, boa tarde.
Apesar de constar na CCT a empresa precisa estar inscrita na PAT, isso porque se houver uma fiscalização o mesmo poderá questionar e conforme o caso tributar mesmo estando em CCT.
Pode ser atraves de cartão ou ticket, o importante e fazer sob recibo, onde deverá constar o valor e o mes de referência, ok..

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:05

Boa tarde Carlos,

Você se refere que mesmo que pago por exemplo por cartão alimentação devo emitir um recibo a parte informando competência e valor de referencia e o valor correspondente não deverá constar no recibo de pagamento do salário (juntamente com saldo de horas e demais proventos/descontos).

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:24

Devo lançar então como vale-alimentação mesmo que a empresa pague na sua totalidade? Estava lançando com uma rubrica que calcula porem não "aparece" no recibo de pagamento o valor transferia no Cartão alimentação do funcionário mensalmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:46

Evelyn, irá lançar como credito e debito, exemplo
Vamos supor o mês de Agosto de 2018, 31 dias x 21,50 = R$ 666,50 (vale alimentação), refeição já e diferente se refere aos dias uteis que no caso do mês de Agosto temos 23 dias x 21,50 = R$ 494,50
O credito e feito no inicio do mês, na maioria no primeiro dia util do mês.
E por isso que é importante o recibo.
Então na folha ficará

Agosto/2018
Salario = xx
Alimentação = R$ 666,50
Bruto = xx
INSS = xx
Ant Alimentação = R$ 666,50


Desta forma a empresa está contabilizando em folha de pagto, e o recibo prova que foi feito no inicio do mês.
Se lançar somente como credito, o empregado estará recebendo em dobro.

obs.
Entendo que o vale ALIMENTAÇÃO e para o mês todo.
Já o vale REFEIÇÃO e somente para os dias de trabalho, ok..

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:13

Eu tenho Rubrica Vale Alimentação que entra então como provento o valor exemplo de 666,50 no recibo de pagamento e Desconto Vale alimentação ( que lançado o valor de 666,50 no campo "participação do Colaborador") gera o desconto com titulo de "desconto vale alimentação" .. fica incorreto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:41

Evelyn, tudo bem, você pode até alterar a nomenclatura, para Adiantamento V.Alimentação.
E só entrar no evento e alterar o nome.
Em algumas folhas o sistema deixa alterar, outras precisa solicitar ao suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa.
A nomenclatura e importante porque assim deixa bem claro.
No seu caso onde menciona PARTICIPAÇÃO DO COLABORADOR, fica estranho, dá impressão que está descontando dele, e na verdade não é, e sim foi adiantado o valor, ok..

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:48

Sim Carlos, primeiramente gero a quantia de vales, após gero o fornecimento dos vales. Se eu não colocar nenhum valor na " participação do Empregado" gera apenas o crédito. A não ser que crie uma rubrica de "Adiantamento Vale Alimentação" a Lance manualmente. Não sei se é assim o correto a proceder, o valor resultando é feito a transferência para o cartão alimentação. Agradeço muito suas resposta e ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:22

Evelyn, o bom seria uma verba de credito e desconto automatico, ou seja,quando lançar no credito automaticamente já lança no débito, assim evita
a) lançamento manual
b) evita erro


Mas, isso se o credito não depender da folha, ou seja, pago/creditado antecipadamente.
Tem empresa que paga direto na folha, e nesse caso não há necessidade do recibo e nem do lançamento de desconto.


ok..

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:46

Correto mas desta forma:
Agosto/2018
Salario = xx
Alimentação = R$ 666,50
Bruto = xx
INSS = xx
Ant Alimentação = R$ 666,50

Como você descreveu digamos o seguinte: Vale Refeição por dias trabalhados/úteis = 22 dias úteis valor por dia 11,55 = 254,10. Fica incorreto não aparecer na folha do funcionário e este valor ser transferido mensalmente no cartão alimentação? Pois é apenas uma exigencia da CCT e a empresa não é inscrita no PAT. Não tenho nenhuma empresa inscrita no PAT.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:02

Evelyn, aqui eu faço isso, não lanço em folha, somente o valor que está sendo descontado que e aquela porcentagem, no seu caso que a empresa está fornecendo integralmente não vejo necessidade de lançar em folha, mas lembre-se da PAT., ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 07:38

Evelyn, bom dia.
Sim, a empresa que fornece vr/va, precisa estar cadastrado na PAT, caso contrário os valores fornecido ao empregado serão tributados, caso a empresa ainda não esteja inscrita, converse com a operadora do cartão e eles tem um setor que auxiliam a empresa no cadastro, ok..

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/pat2.htm

Muitas convenção coletiva menciona o VR/VA, mas tem que esta inscrito na PAT, caso contrario esses valores PODERÃO ser tributado, tudo depende da fiscalização da R.Federal e não e aconselhavel correr o risco.

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:06

Boa tarde.

A empresa esta inscrita no PAT, o valor do vale refeição e alimentação é pago em cartão.
A cct permite desconto de até 10% mas empresa não desconta nenhum percentual no recibo de salario, isso pode trazer problemas?
Aproveitando o assunto, o vale transporte também é pago em cartão, e também não é descontado nada dos funcionários, algum problema nisso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:23

Vivian, boa tarde.
Tanto o vr quanto o vt, como a empresa não desconta, e quando resolver descontar PODERÁ ter problema com relação ao empregados, alguns poderão questionar na Justiça (caso ingresse) que com o desconto que não era anteriormente sofreu uma redução"salarial"
Na materia abaixo terá uma ideia do que PODE acontecer.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/desconto_vale_transporte_03.html

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:39

Oi Carlos entendi sua explicação.

Então Carlos já tem mais de 10 anos assim sem descontar nada de ninguém, realmente se um dia for descontar todo mundo vai reclamar mas não acredito que a empresa mudará esse sistema não.

Mas vi algumas publicações de desconto simbólico, isso é obrigatório mesmo pagando em cartão o VR e VA e inscrito no PAT?
E na questão do vt por estar em cartão e não descontar nada, esse desconto é obrigatório?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:53

Vivian,

1 -E obrigatório o desconto mesmo pagando em cartão o VR e VA e inscrito no PAT?
R - Não, diferente do convênio médico

2 - E na questão do vt por estar em cartão e não descontar nada, esse desconto é obrigatório?
R - Também não.

Agora como você mencionou, já se fazem 10 anos, e de repente querer descontar, ai sim vai dar problema.

A legislação menciona que a empresa PODE DESCONTAR limitado a 6% do salario, levando em conta o mais benefico total do vale transporte ou 6% do salario.







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