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Acidente de trabalho na folha de pagamento

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:06

Boa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:

Um funcionário sofreu um acidente de trabalho, o último dia trabalhado foi 15/06/2018. Pegou 15 dias de atestado, o que fechou o mês de junho certinho. Porém, o funcionário não pôde retornar ao serviço, foi agendado a perícia para ele, mas só irá passar em meados do mês que vem (agosto).
O meu problema esta sendo para lançar esse afastamento dele na Folha de Pagamento. Fui na movimentação do funcionário e informei que a partir do dia 01/07/2018 o mesmo foi afastado por acidente de trabalho superior a 30 dias, porém, na hora de fechar a folha de pagamento dessa empresa, puxa "Salário de acidente de trabalho" com o valor cheio do pagamento. Não era para sair zerado, já que o INSS vai fazer o pagamento do funcionário?
E está certo eu lançar a partir do dia 01/07 o afastamento? Já que do dia 16/06 ao 30/06 foram os 15 dias de atestado que a empresa tem que pagar.

Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:47

Conrado, boa tarde.

O correto e lançar o afastamento com data de 16/06, e o seu sistema a partir desta data entendera os 15 dias de atestado de responsabilidade da empresa, que já foram pagos em Junho. Porem, para o mês de Julho, o afastamento já sera considerado na folha automaticamente.

Verifique se o valor aparece como credito e debito. Alguns sistemas lançam entrada e saida apenas para demonstraçao do afastamento.
No caso desse seu funcionario, ha recolhimento de FGTS mensalmente pois trata-se de acidente de trabalho, entao nas bases no rodape do holerite aparecerao ainda a base de calculo do FGTS mensal e o valor a ser recolhido.

(desculpe a falta de acentuaçao, meu teclado esta com problemas e nao consigo acentuar as palavras na maioria das vezes).

att.

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