Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:
Um funcionário sofreu um acidente de trabalho, o último dia trabalhado foi 15/06/2018. Pegou 15 dias de atestado, o que fechou o mês de junho certinho. Porém, o funcionário não pôde retornar ao serviço, foi agendado a perícia para ele, mas só irá passar em meados do mês que vem (agosto).
O meu problema esta sendo para lançar esse afastamento dele na Folha de Pagamento. Fui na movimentação do funcionário e informei que a partir do dia 01/07/2018 o mesmo foi afastado por acidente de trabalho superior a 30 dias, porém, na hora de fechar a folha de pagamento dessa empresa, puxa "Salário de acidente de trabalho" com o valor cheio do pagamento. Não era para sair zerado, já que o INSS vai fazer o pagamento do funcionário?
E está certo eu lançar a partir do dia 01/07 o afastamento? Já que do dia 16/06 ao 30/06 foram os 15 dias de atestado que a empresa tem que pagar.
Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.