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Rescisão antecipada do contrato de experiência

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:10

Pessoal,

Podem me informar os direitos da rescisão antecipada do contrato de experiência no caso do empregador demitir o funcionário e no caso do empregado pedir demissão também? Quais são os direitos devidos a ele? Quando ele pede demissão não tem GRRF e nem direito ao saque. Correto?

E quando a rescisão é feita no último dia de prorrogação do contrato, como funciona nesse caso?

Urgente!

Muito obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:21

Valéria Onorato

Em ambos os casos, a parte que rescindir antes do término deverá indenizar a outra parte metade dos dias restantes.

Se ele pedir conta, não saca o FGTS e se a empresa dispensar paga a multa do FGTS.

Se a rescisão for feita no último dia é término de contrato normal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:27

Karina Louzada

Se ele pedir conta, não saca o FGTS e se a empresa dispensar paga a multa do FGTS.

Nesse caso então, se o empregado pedir a conta, não precisa nem fazer a GRRF né?
Assim como se fosse um pedido de demissão normal.

Se a rescisão for feita no último dia é término de contrato normal.

Funciona da mesma forma?
Se a empresa dispensar paga a multa e os demais direitos?

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:29

Bom dia Valéria,

Sobre a rescisão antecipada de contrato de experiência dada pelo empregador, o empregado tem direito as seguintes verbas:

1. Saldo de salário
2. Férias proporcionais
3. 1/3 sobre férias
4. 13º proporcional
5. Pode sacar ao fundo do FGTS.
6. Multa de 40% sobre o fndo do FGTS.
7. 50% do salário restante até a data do fim do contrato.

Pedido de demissão no período do contrato de experiência:

1. Saldo de salário
2. Férias proporcionais
3. 1/3 sobre férias
4. 13º proporcional
5. Não tem direito ao saque do FGTS.
6. Não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS.
7. Sofrerá desconto como multa 50% do salário restante até a data do fim do contrato.

Final do contrato de experiência:

1. Saldo de salário
2. Férias proporcionais
3. 1/3 sobre férias
4. 13º proporcional
5. Pode sacar ao fundo do FGTS.
6. Não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS.

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:45

Quando for fazer a GRRF da rescisão de término de contrato de experiência então só coloca o mês rescisão? SIM

E se for o empregador que despedir, mesmo assim não tem o direito a multa? Se a demissão for antes do fim do contrato o empregado tem direito a multa dos 40% sobre o FGTS, agora se a rescisão for no fim do contrato o empregado tem direito ao saque do FGTS mas não direito a multa de 40%.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:51

Wallace Hilário

Quando for pedido de demissão, qualquer que seja, não tem GRRF né?
A informação é transmitida pela GFIP, certo?

E se o funcionário pedir demissão ou for demitido no último dia do primeiro prazo de 45 dias? Pode ser considerado como término? Ou só no último dia da prorrogação?

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 12:02

Quando for pedido de demissão, qualquer que seja, não tem GRRF né?
A informação é transmitida pela GFIP, certo?
SIM!

E se o funcionário pedir demissão ou for demitido no último dia do primeiro prazo de 45 dias? Pode ser considerado como término? Ou só no último dia da prorrogação? Pode ser considerar como término!

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 12:04

Wallace Hilário

Só mais uma dúvida...

o segundo prazo só é contato quando termina o primeiro de 45 dias, correto?

se o empregado demitir o funcionário ainda no primeiro prazo, para fins de multa 50%, pode ser considerado somente o primeiro né?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 13:07

Pessoal, boa tarde.

Acho muito importante esclarecer um ponto bem relevante, que é sobre a multa de 50% quando o empregado pede desligamento durante o contrato de experiência.

Essa multa só deve ser aplicada quando a empresa consegue comprovar que houve prejuízo com a rescisão. Vejam esse post: Multa no caso de rescisão antecipada de contrato de experiência a pedido do empregado .

Atenciosamente,

Paulo Pereira da Silva Neto
Gerente de Folha de Pagamento
www.gentee.com.br

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