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Edilso

Edilso

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 07:40

bom dia,meu funcionário em junho teve 13 faltas seguida sem justificativa , não dei advertência agora em julho teve 17 faltas , gostaria de saber se posso suspender a quinzena e passar a pagar mensal.
no esocial não lanço a falta dele pq so faco para pagar o inss e fundo de garantia.
as faltas só lanço no calculo de ferias esocial.
faco emissão de contracheque no programa que tenho e ele assina e recebe a quinzena.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 13:01

Edilso, você precisa passar essas informações de falta ao seu escritorio de contabilidade para que eles possam lançar em folha de pagamento, isso porque vai ter influencia no calculo das Férias, Decimo Terceiro, FGTS, INSS.
Com relação ao adiantamento salarial, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que para ter direito ao adiantamento salarial o empregado precisa trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena, ok..

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