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licença por uniao estavel

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:45

Rayane,

Bom dia!

A CLT em seu artigo 473, inciso II, expressa que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.

Sendo essas faltas em virtude de casamento, ele terá os 3 (três) dias que o citado art. determina, contudo esses dias não serão devidos para obter certidão de reconhecimento de união estável, uma vez que o art. cita casamento, tendo as formalidades do casamento civil, com publicação no jornal local da cidade, o que em regra o reconhecimento de união é apenas um pedido feito em cartório sem os devidos proclames.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,
Nathália

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